19 novembro 2020

ATENÇÃO TRABALHADOR , PARA NÃO PERDER PRAZO PARA AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA : PRAZO DE 2 ANOS

 

Direito Garantido: prescrição trabalhista
As cláusulas de um contrato de trabalho devem ser cumpridas corretamente. Mas, às vezes, isso não acontece. Nessas ocasiões, tanto o profissional como o empregador podem recorrer à Justiça para garantia dos direitos trabalhistas.
No entanto, é preciso ficar atento aos prazos. Você sabe o que é a prescrição trabalhista? Esse é o tema do quadro Direito Garantido de hoje.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - A prescrição é a perda do direito de ação após o decorrer de um determinado tempo. Ou seja, quando alguém tem um direito violado, surge um prazo para solicitar a reparação na Justiça. Se, após esse período, a solicitação não for formalizada, há a prescrição trabalhista.
O prazo de prescrição está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no artigo 11 da CLT. As normas estabelecem que a parte deve solicitar a compensação em até cinco anos contados a partir do fato em que houve a violação do direito trabalhista. Mas, atenção! Se o contrato de trabalho for extinto, o prazo para pedir a reparação é de apenas dois anos após o fim do contrato.
A súmula 308 do TST estabelece ainda que respeitado o prazo bienal após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição da ação trabalhista se refere às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação.
Por exemplo, um empregado que tenha ultrapassado a jornada de trabalho, mas não recebeu as horas extras. Sendo assim, ele tem um prazo de cinco anos para solicitar a reparação. No entanto, se o profissional for dispensado neste período, entra em vigor o prazo de dois anos. Nesse caso, o trabalhador pode requerer as verbas trabalhistas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
FONTE URL SITE TST
https://www.tst.jus.br/radio-destaques/-/asset_publisher/2bsB/content/direito-garantido-prescricao-trabalhista
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Reportagem: Ana Luíza Badu Locução: Pablo Lemos

15 novembro 2020

notícias marcos roger Proteção Sancionada lei que aumenta e prevê pena de reclusão 2 a 5 anos...

 Proteção Sancionada lei que aumenta e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos ...NOTÍCIA MARCOS ROGER ADVMARCOSROGER.BLOGSPOT.OCM ZAP OU TELEGRAM DDD 21 972883642 DENUNCIE NA HORA , QUALQUER MAUS TRATOS QUE OBSERVAR CONTRA ANIMAIS 

Proteção Sancionada lei que aumenta e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos ...
Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais. O Presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou o Presidente Jair Bolsonaro. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou da cerimônia, destacou que desde o início de sua gestão, o Presidente Jair Bolsonaro vem pedindo a criação de um órgão para fomentar políticas públicas em defesa dos animais. “Esse desejo do Presidente pôde, finalmente, ser concretizado com o decreto que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente e criou a Coordenadoria Nacional de Proteção e Defesa Animal; e que coincidiu com esse excelente projeto”, disse o ministro. Para Luana Carvalho, voluntária do abrigo de animais Lar Vitório, em Brasília (DF), a mudança é importante para garantir uma legislação mais dura e coibir esse tipo de crime contra os animais. “Temos muitos casos que ficam até impunes, porque não existiam leis capazes de amedrontar essas pessoas que maltratam nossos bichinhos todos os dias. Eles são inocentes, não sabem como se defender. Então, cabe a nós protegê-los”, disse. “O sentimento agora é de dever cumprido. Finalmente nossos animais vão se sentir mais protegidos e seguros”, acrescentou Luana. fonte url site gov.br https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambienteeclima/2020/09/sancionada-lei-que-aumenta-punicao-p... Opino que chegou em boa hora essa Nova Regra ,para quem FAZ mal a seres que não podem se defender ,aos podres de almas maléficos seres humanos que covardemente fazem mal a animais ... Creio que a pena está bem pequena ainda , tendo em vista , que uma cidadão que tem coragem ,de fazer mal a um animal indefeso , por puro prazer de alma podre , que possuí , assim entendo , deve sofrer punição até mais rigorosa pois é quase certo , se faz maldades com animais ,tidos como irracionais , o que pode se esperar ,de um cidadão desse , vivendo junto a sociedade do bem? No mínimo , deve ,maltratar o próximo ? Ou NÃO , COM os seres humanos , estás pessoas nefastas repudiantes , são uns "santinhos", será ? O que acha ? Dormiria ao lado de quem , mata animais , ou que tem prazer de maltratá-los? Cuidado , se for uma pessoa boa , suma desses seres repugnantes , que merecem uma boa cadeia!!!!!! E não se esqueça , denuncie-os , mesmo se for anonimamente !!!!!!! Este é meu conselho !!!!!!! Ame os animais , como se fossem seus irmãos , SEU SANGUE ! Porque dos seres puros , independente de qual raça seja , entendo ,e opino convencido , que é composto o REINO DE DEUS , O TODO PODEROSO !
AS FOTOS ABAIXO ,  É UMA HOMENAGEM A SUSY QUE PARTIU ESSE ANO , EM JUNHO DE 2020 , COM 13 A 14 ANOS DE IDADE , ERA UMA SER PURO , E CERTAMENTE ESTÁ AO LADO DE DEUS .. ASSIM ACREDITO .... PRIMEIRA  ABAIXO É DE LINDINHA , OUTRA SER PURA DE ALMA QUE ESTÁ AO LADO DE DEUS , DA MESMA FORMA , FALECEU EM ABRIL DE 2019 ... QUE DEUS ABENÇOE A ELAS E TODOS OS DEMAIS ANIMAIS PUROS QUE CRIEI , QUE JÁ FALECERAM E A TODOS OS DEMAIS DO PLANETA TERRA !!!!!!!











11 novembro 2020

STF - Provas obtidas por interceptação telefônica baseada apenas em denúncia anônima são ilícitas NOTÍCIAS EM SITE : ADVMARCOSROGER.COM.BR

 STF - Provas obtidas por interceptação telefônica baseada apenas em denúncia anônima são ilícitas

Segundo o ministro Edson Fachin, a medida foi deferida com base em considerações genéricas, sem provas de materialidade e indícios de autoria dos fatos investigados.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 181020.
De acordo com o relator, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo para deflagrar a persecução penal, desde seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos nela noticiados, o que não ocorreu no caso. A Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Piracicaba (SP) recebeu denúncias anônimas sobre a comercialização de drogas na região, e os investigadores indicaram a necessidade de interceptação das comunicações telefônicas dos investigados. Na mesma data, a autoridade policial, sem ter feito nenhuma investigação, representou pelo deferimento da interceptação e, dois dias depois, o juízo autorizou a diligência. Segundo Fachin, os fatos evidenciam que a medida foi concedida com base exclusiva nas denúncias anônimas.
Fundamentação insuficiente
O relator verificou, ainda, a insuficiência de fundamentação da decisão que autorizou a interceptação, decretada com base em considerações genéricas sobre sua necessidade para o sucesso das investigações. “Não se indica de que maneira a interceptação telefônica seria imprescindível à apuração dos fatos narrados, nem se aponta, de forma concreta, a existência de provas de materialidade e indícios de autoria aptos a autorizar a diligência”, afirmou.
FONTE URL :
https://franciscotxsgmailcom.jusbrasil.com.br/noticias/1114034535/stf-provas-obtidas-por-interceptacao-telefonica-baseada-apenas-em-denuncia-anonima-sao-ilicitas?ref=feed
SITE STF WEB
ZAP 21 972883642


Para o ministro Edson Fachin, a avaliação aplicada pelo juízo de primeiro grau não satisfaz a necessidade de motivação das decisões judiciais prevista na Constituição Federal e na Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996). “Nessa ótica, a violação ao direito à decisão fundamentada configura constrangimento ilegal, de modo que a concessão da ordem é a medida que se impõe”, concluiu.
Processo relacionado: HC 181020
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Tribunal de Ética e Disciplina - Ementários oab/sc - algumas decisões ! Atualidades do DireitoDireito Administrativo OAB - OAB/SC

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