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Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia
A criminalização do desrespeito às prerrogativas de advogadas e
advogados foi uma grande conquista, celebrada com a devida importância
quando de sua inserção no arco legal. Com a sanção da Lei 14.365/22, que
atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), esse novo paradigma
ganha novos contornos. Fruto da atuação incansável da OAB, por meio de
suas comissões, e do apoio e entrega da advocacia de todo país, a Lei
14.365/22 estabelece novidades. Nesta série especial, o impacto das
mudanças é o foco. Desrespeitar as prerrogativas de advogadas e
advogados pode resultar em pena de até quatros anos de cadeia.
A
luta em defesa das prerrogativas da advocacia é uma bandeira histórica
da OAB. Obter a aprovação do projeto que passou a prever pena de
detenção aos infratores foi um marco para a Ordem, para os profissionais
e para a sociedade. As prerrogativas não são um privilégio de classe,
elas são o instrumento fundamental e insubstituível sem o qual a
cidadania não poderá ser devidamente representada e respeitada perante o
Estado. Violá-las é antes de tudo uma violência contra a sociedade em
geral e contra aquele que busca seus legítimos direitos perante o
Judiciário em particular. Respeitá-las é um gesto em defesa da
democracia e do devido processo legal.
A inovação trazida pela
Lei 14.365/22 reforça esse aspecto. Ao alterar o Estatuto da Advocacia,
a nova legislação aumenta a pena para o desrespeito às prerrogativas.
Antes, a pena de detenção variava de três meses a um ano, e multa.
Agora, o artigo 7º-B passa a estabelecer detenção, de dois a quatro
anos, e multa.
A Ordem entende que as mudanças na lei chegam
para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício
profissional da advocacia. Ela esclarece alguns aspectos exatamente para
evitar abusos e excessos praticados por autoridades. A atualização do
Estatuto da Advocacia é um instrumento para combater tentativas de
criminalização da advocacia.
Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações:
Art. 7º-B. ..........................................................................................................
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR)
Histórico
O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.
A Lei 14.365/22
promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e
13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei
3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a
atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as
prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os
honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da
advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
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