OAB-ES é condenado por omissão na defesa de prerrogativa de advogado
A Justiça Federal no Espírito Santo condenou a Ordem dos
Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) ao pagamento de indenização no
valor de R$ 150 mil por danos morais ao advogado Gustavo Bassini
Schwartz, que não teve
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Justiça Federal no Espírito Santo condenou a Ordem dos Advogados do
Brasil no Estado (OAB/ES) ao pagamento de indenização no valor de R$ 150
mil por danos morais ao advogado Gustavo Bassini Schwartz, que não teve
as prerrogativas defendidas pela entidade durante o período em que
esteve preso. Na decisão assinada pelo juiz Roberto Gil Leal Faria, da
5ª Vara Federal Cível de Vitória, a omissão da Ordem teria sido
provocada por uma retaliação política ao advogado, que permaneceu 35
dias preso em uma cela comum, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia.
Na sentença publicada nesta segunda-feira (16), o magistrado concluiu
que a direção da Ordem no Estado não agiu para cessar a violação nas
prerrogativas de Gustavo Bassini. Na ação, o advogado alega que ficou
preso em uma cela no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe. Ele imputa a
responsabilidade civil aos três níveis da Ordem dos Advogados do Brasil
pelo fato de, segundo ele, nada ter sido feito para garantir suas
prerrogativas profissionais.
Durante o período de prisão do advogado, o juiz federal registrou que,
em nenhum momento, a OAB-ES teria agido para que o advogado – acusado de
circular com veículo com placa adulterada – fosse encaminhado para uma
Sala de Estado Maior, como prevê o Estatuto da Ordem, ou colocado em
prisão domiciliar, no caso da ausência dessa cela especial. No período
de instrução, a direção da OAB-ES lançou culpa ao Estado do Espírito
Santo por não possuir a Sala de Estado Maior.
“Reitero que não há nenhuma prova de que a OAB-ES tenha adotado
qualquer postura objetiva no sentido de fazer cumprir a prerrogativa do
Estatuto. A questão me parece muito grave. A entidade de classe do
autor, que tem obrigação legal de defender-lhe as prerrogativas
funcionais, não efetivou um simples habeas corpus, de duas paginas,
alegando que, na ausência de ‘Sala de Estado Maior’, o autor deveria ser
encaminhado para prisão domiciliar, como previsto em lei. Para que não
haja duvidas. Não se exigiria sucesso nessa empreitada, mas algo tinha
que ser tentado. A função da Ordem neste caso não é de resultado, mas de
meio. Assim, errou por omissão a OAB-ES quando nada tentou fazer para
corrigir a ilegalidade referente ao desrespeito com a prerrogativa do
advogado”, assinalou.
Retaliação
Sobre a conduta da entidade durante o episódio, o juiz federal concluiu
que a omissão na defesa de Gustavo Bassini se deu como uma forma de
retaliação política, uma vez que o advogado é opositor da atual
administração da Ordem no Estado. O magistrado relatou, inclusive, que
foi o juiz de uma ação movida pelo advogado, que resultou na anulação
das eleições da Subseção de Vila Velha da Ordem, onde pode constatar o
clima de animosidade entre as partes.
“A questão assume gravidade maior quando se tenta entender o porquê da
omissão da OAB-ES. Analisei o processo com muita calma. Li e reli a
contestação da Ordem. Por mais que procurasse, não identifiquei um
argumento sequer que justificasse o porquê da Ordem não ter defendido a
prerrogativa legal do autor de prisão domiciliar. Assim, só pude chegar a
uma conclusão: o motivo foi político”, considerou.
O juiz federal continuou a explicação: “É público e notório no meio
jurídico deste Estado, que o autor e forte opositor da atual gestão da
OAB capixaba. O mesmo, inclusive, pleiteou a anulação das eleições de
Vila Velha, pleito que foi deferido em primeira instância e se encontra
pendente de recurso. Fui o juiz natural de tal processo e pude perceber o
forte rancor existente entre as partes. Seja como for, tal inimizade
não poderia se transferir para o cenário institucional. Então, estou
plenamente convencido de que a OAB-ES deixou de defender as
prerrogativas do autor com dolo, por retaliação política”.
Por conta disso, o magistrado avaliou que a omissão da entidade foi
dolosa (intencional) e fixou o pagamento de indenização de R$ 150 mil
por danos morais causados ao advogado. O juiz federal explicou que a
“indenização deverá apresentar um viés punitivo elevado, objetivando que
tal omissão não se repita com outro advogado, oponente político ou
não”. A entidade também foi condenada ao pagamento de honorários
advocatícios no valor de 10% da causa (R$ 15 mil), em ambos os casos com
valores corrigidos monetariamente.
Responsabilidades
Na mesma ação, o advogado havia pleiteado o pagamento de indenização
por dano material e lucro cessante, mas os pedidos foram rejeitados pelo
juiz federal, que considerou não terem sido apresentadas provas
suficientes para indicar o efetivo prejuízo que teve com o episódio. O
juiz Roberto Gil Leal Faria também rejeitou o pedido de inclusão na
causa da subseção da OAB em Vila Velha e do Conselho Federal da Ordem.
Segundo ele, as instituições não teriam relação direta com a competência
de executar medidas visando a corrigir desrespeitos pontuais às
prerrogativas dos advogados.
Por conta da improcedência deste pedido, o juiz federal condenou o
autor da ação ao pagamento dos honorários advocatícios ao Conselho
Federal e da Subseção de Vila Velha, no valor de R$ 5 mil cada. Também
por conta da negativa ao pedido de indenização por dano material e lucro
cessante, Gustavo Bassini foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil à
OAB-ES. No entanto, o recolhimento desses valores está suspenso devido à
concessão do benefício da gratuidade de justiça ao advogado, que alegou
a sua hipossuficiência financeira em decorrência do episódio.
Paralelamente à decisão sobre a ação, o juiz manteve uma medida
cautelar – prolatada na fase inicial do caso –, que determinou à direção
da OAB-ES para que adote, de ofício ou a requerimento de qualquer
pessoa, as medidas que entender cabíveis para garantir a prerrogativa
inserida no Estatuto da Advocacia, caso o autor venha a ser novamente
preso, seja por fato relacionado com o exercício da advocacia ou não.
Neste caso, a Ordem não recorreu da medida. Já a sentença de mérito
ainda cabe recurso.
MARCOS ADVOCACIA ZAP 21 972883642
fonte indicação :
https://www.seculodiario.com.br/justica/oab-es-e-condenado-por-omissao-na-defesa-de-prerrogativa-de-advogado
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